
Uma triste negligência médica levou a Justiça de São Paulo a determinar que o município de Guarulhos indenize a mãe de uma criança falecida após atendimento inadequado em unidades de pronto atendimento (UPA). O valor da indenização foi fixado em R$ 110 mil, a título de danos morais.
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O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. O desembargador relator Magalhães Coelho destacou a omissão no diagnóstico que retirou chances de sobrevivência da criança.
Decisão do magistrado
Segundo os autos, a criança foi inicialmente atendida com sangramento nasal e edema no olho após sofrer uma queda de escada. No entanto, mesmo com claros sinais de fratura da base do crânio, o menor foi liberado sem exames aprofundados, como tomografia computadorizada. Dois dias depois, já em estado crítico, não resistiu.
O relator enfatizou que, ainda que as UPAs não disponham de equipamentos sofisticados, é obrigação do município providenciar o encaminhamento do paciente a unidades hospitalares adequadas. Assim, a alta precoce foi considerada um fator determinante para a morte.
Voto e fundamentação
Os magistrados concluíram que a negligência evidenciada não só infringiu o direito à saúde, mas também subverteu os princípios básicos do atendimento médico. A votação foi unânime, com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.
Este caso destaca a importância da gestão eficiente na saúde pública e serve de alerta sobre a necessidade de assegurar infraestrutura e qualificação no atendimento emergencial.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.